LEI Nº 213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – A.D.M.S.M.J.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá – A.D.M.S.M.J., com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de despesas com pessoal, encargos sociais e trabalhistas, vinculadas ao programa assistencial e social, voltado para a terceira idade.

 

Art. 2º O Poder Executivo repassará mensalmente àquela entidade, a importância de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) à partir do mês de Janeiro/1995 e até o mês de Dezembro de 1995, inclusive, valor que será atualizado monetariamente, na periodicidade e nos índices de atualização dos salários, vencimentos e proventos do pessoal vinculado ao Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, previstas para o exercício de 1995.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.