LEI Nº 213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
– A.D.M.S.M.J.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Agência de Desenvolvimento
Municipal de Santa Maria de Jetibá – A.D.M.S.M.J., com o objetivo de repassar
recursos financeiros do Município, para custeio de despesas com pessoal,
encargos sociais e trabalhistas, vinculadas ao programa assistencial e social,
voltado para a terceira idade.
Art. 2º O Poder Executivo
repassará mensalmente àquela entidade, a importância de R$ 1.100,00 (hum mil e
cem reais) à partir do mês de Janeiro/1995 e até o mês
de Dezembro de 1995, inclusive, valor que será atualizado monetariamente, na
periodicidade e nos índices de atualização dos salários, vencimentos e
proventos do pessoal vinculado ao Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na
forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações
inerentes ao seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias, previstas para o
exercício de 1995.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.