LEI N° 2.134, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA” NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica afixado no calendário oficial do município de Santa Maria de Jetibá, a Semana de conscientização e combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

 

Parágrafo Único. A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa será realizada anualmente, iniciando na segunda feira  que antecede o dia 15 de junho conhecido como “Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa” e terminando na sexta feira dessa mesma semana.

 

Art. 2º A semana deverá ser marcada por ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate a qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa através da realização de seminários, rodas de conversa, palestras e manifestações no objetivo de ampliar o conhecimento e incentivar a sociedade na pratica do respeito pelo público idoso.

 

Art. 3º Todo o custeio com despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.