O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.174 de 23/09/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Rua José Ribamar Pereira da Silva, que tem início na Rua Boa Vista e término na Rua Arno Berger. “
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2018.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO ÚNICO