LEI Nº 214, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE (A.C.E.J.).”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e
Esportiva da Juventude (ACEJ), com o objetivo de despesas com pessoal, encargos
sociais e trabalhistas, aquisição de instrumentos musicais e materiais de
consumo.
Art. 2º O prazo do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei, será de 12 (doze) meses, com início no mês de
Janeiro de 1995 e o valor do repasse mensal dos recursos, será de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. No mês
de Julho de 1995, o Município poderá atualizar o valor mensal a ser repassado,
objetivando preservar o valor econômico do objeto do Convênio, limitado aos
índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, preferencialmente o
IGP-M/FGV, tomando-se por base o mês de Janeiro/1995 e a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 3º A entidade conveniada ficará
sujeita à Prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos
objetivos do Convênio, na forma e prazos a serem, estabelecidos no Convênio,
além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica: 3231 –
Subvenções Sociais – Funcionamento de Atividades Culturais, Turísticas e
Esportivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.