O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores ativos, estatutários, comissionados, contratados por regime de designação temporária, aposentados e pensionistas dependentes, membros do Conselho Tutelar será concedido um abono no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), em parcela única.
Parágrafo Único. O abono concedido não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2° O abono estabelecido no artigo 1° será pago no período de 02 a 10 de janeiro de 2019.
Parágrafo Único. Sobre o valor do abono não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor determinar.
Art. 3º O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal fará jus à percepção de um único abono no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas quando necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá