LEI 2145, de 05 de dezembro de 2018

 

ALTERA OS DEMONSTRATIVOS 1, 2, 3 E O RESULTADO NOMINAL DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1.975 DE 23 DE MAIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Os demonstrativos 1, 2 e 3 do anexo I da Lei Municipal 1.975 de 23 de Maio de 2017 passam a vigorar com a redação contida no ANEXO I da presente lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.