O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono aos Servidores, ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º O Abono corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago em única parcela no mês de dezembro de 2018.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100322.079 – Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000004.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,10 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.