LEI 2146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono aos Servidores, ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. O Abono corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago em única parcela no mês de dezembro de 2018.

 

Art. As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100322.079 Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil; Ficha 0000004.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,10 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.