LEI 2148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA VANDERLEIA PRASSER GUDE, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominada a Rua VANDERLEIA PRASSER GUDE, com início na Rua Henrique João Júlio Kuster e término próximo à residência do senhor Romildo Alves Mendes, em São Luís, neste Município.

 

Art. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.