LEI 2151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ DO HINO DA POMERÂNIA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica oficializado, no território deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, o Hino da Pomerânia, de autoria do teólogo e poeta Adolf Pompe.

 

Art. Os símbolos do Município de Santa Maria de Jetibá, isto é, o Brasão, a Bandeira e o Hino, permanecem inalterados, nos termos do parágrafo único do art. da Emenda Revisional 001/2014 da Lei Orgânica.

 

Art. Este Hino da Pomerânia constitui-se em mais um instrumento de preservação e difusão da cultura pomerana, cuja execução no território do Município de Santa Maria de Jetibá/ES servirá de propagação desta cultura para as gerações vindouras.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.