O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado, no território deste Município de Santa Maria de Jetibá/ES, o Hino da Pomerânia, de autoria do teólogo e poeta Adolf Pompe.
Art. 2º Os símbolos do Município de Santa Maria de Jetibá, isto é, o Brasão, a Bandeira e o Hino, permanecem inalterados, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Emenda Revisional nº 001/2014 da Lei Orgânica.
Art. 3º Este Hino da Pomerânia constitui-se em mais um instrumento de preservação e difusão da cultura pomerana, cuja execução no território do Município de Santa Maria de Jetibá/ES servirá de propagação desta cultura para as gerações vindouras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.