LEI Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A “SOCIEDADE MUSICAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Musical de Santa Maria de Jetibá, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, aquisição de instrumentos musicais e materiais de consumo.

 

Art. 2º O prazo do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de 12 (doze) meses, com início em Dezembro/1994 e o valor do repasse mensal dos recursos, será de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Parágrafo Único. No mês de Julho de 1995, o Município poderá atualizar o valor mensal a ser repassado, objetivando preservar o valor econômico do objeto do Convênio, limitado aos índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, preferencialmente o IGP-M/FGV, tomando-se por base o mês de Janeiro/1995 e a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos objetivos do Convênio, na forma e prazos a serem, estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o exercício de 1995.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.