LEI Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A “SOCIEDADE MUSICAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Musical de Santa Maria de
Jetibá, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para
custeio de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, aquisição de instrumentos
musicais e materiais de consumo.
Art. 2º O prazo do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de 12 (doze) meses, com início em Dezembro/1994
e o valor do repasse mensal dos recursos, será de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo Único. No mês
de Julho de 1995, o Município poderá atualizar o valor mensal a ser repassado,
objetivando preservar o valor econômico do objeto do Convênio, limitado aos
índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, preferencialmente o
IGP-M/FGV, tomando-se por base o mês de Janeiro/1995 e a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 3º A entidade conveniada
ficará sujeita à Prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos
objetivos do Convênio, na forma e prazos a serem, estabelecidos no Convênio,
além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o
exercício de 1995.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.