LEI 2152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 623/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o Artigo da Lei Municipal 623/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Ficam criados 03 (três) cargos de Médico Veterinário, Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira IX, que passa a integrar os Anexos, I e II de que trata o Artigo da Lei Municipal 346/97.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.