O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 5° da Lei Municipal n° 623/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam criados 03 (três) cargos de Médico Veterinário, Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira IX, que passa a integrar os Anexos, I e II de que trata o Artigo 2° da Lei Municipal n° 346/97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.