LEI 2154, de 12 de dezembro de 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no orçamento fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, referente ao exercício de 2018, do no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional programática:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 019001 - Instituto de Previdência ORGÃO: 019 - Instituto de Previdência

Função: 09 - Previdência Social

Sub-função: 272 Previdência do regime estatutário Programa: 0001 Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.081 Manutenção das Atividades administrativas

 

Elemento Despesa: 31900500000 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)

Ficha - 002

Valor.............................................................................................................................R$       80.000,00

 

Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de Administração

Ficha - 003

Valor.............................................................................................................................R$       50.000,00

 

Elemento Despesa: 31901300000 Obrigações Patronais Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de Administração Ficha - 004

Valor.............................................................................................................................R$       50.000,00.

Elemento Despesa: 33903900000 Outros serviços de terceiros pessoa juridica Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de Administração

Ficha - 009

Valor.............................................................................................................................R$       20.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 019001 - Instituto de Previdência ORGÃO: 019 - Instituto de Previdência

Função: 09 - Previdência Social

Sub-função: 272 Previdência do regime estatutário Programa: 0001 Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.082 Manutenção da Previdência do Servidor

 

Elemento Despesa: 31900100000 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)

Ficha - 014

Valor...........................................................................................................................R$       450.000,00

 

Elemento Despesa: 31900300000 - Pensões do RPPS

Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS) Ficha - 015

Valor..........................................................................................................................R$        100.000,00

 

Total..........................................................................................................................R$        750.000,00

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.