O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no orçamento fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, referente ao exercício de 2018, do no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação funcional programática:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 019001 - Instituto de Previdência ORGÃO: 019 - Instituto de Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Sub-função: 272 – Previdência do regime estatutário Programa: 0001 – Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.081 – Manutenção das Atividades administrativas
Elemento Despesa: 31900500000 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)
Ficha - 002
Valor.............................................................................................................................R$ 80.000,00
Elemento Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de Administração
Ficha - 003
Valor.............................................................................................................................R$ 50.000,00
Elemento Despesa: 31901300000 – Obrigações Patronais Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de Administração Ficha - 004
Valor.............................................................................................................................R$ 50.000,00.
Elemento Despesa: 33903900000 – Outros serviços de terceiros pessoa juridica Fonte: 340400000 - Recursos da Taxa de Administração
Ficha - 009
Valor.............................................................................................................................R$ 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 019001 - Instituto de Previdência ORGÃO: 019 - Instituto de Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Sub-função: 272 – Previdência do regime estatutário Programa: 0001 – Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.082 – Manutenção da Previdência do Servidor
Elemento Despesa: 31900100000 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)
Ficha - 014
Valor...........................................................................................................................R$ 450.000,00
Elemento Despesa: 31900300000 - Pensões do RPPS
Fonte: 340100000 - Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS) Ficha - 015
Valor..........................................................................................................................R$ 100.000,00
Total..........................................................................................................................R$ 750.000,00
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.