O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ambulâncias de propriedade da Administração Pública para eventos de cunho cultural, educacional, assistencial e desportivo-amadoristas, entre outros, por prazo determinado, mediante instrumento de cessão de uso.
Art. 2º A cessão de uso somente poderá ser solicitada por entidades legalmente constituídas ou pelos promotores dos eventos onde os veículos serão utilizados.
§ 1º Para solicitar a cessão de veículo, o Requerente deverá protocolar requerimento no Setor de Protocolo, no qual deverá constar a que fins a ambulância será utilizada, com o prazo mínimo de 02 (dois) dias de antecedência da data prevista.
§ 2º No caso de 02 (duas) ou mais entidades solicitarem a cessão de ambulância e houver apenas 01 (uma) disponível, caberá ao Gabinete do Prefeito a análise do evento em sua representatividade e quantidade de pessoas atendidas, a fim de deliberar sobre qual entidade será cedido o veículo.
Art. 3º As ambulâncias cedidas às deverão estar com em condições de uso, sendo de responsabilidade das mesmas a manutenção dos veículos durante a vigência da cessão.
Parágrafo Único. As vistorias e avaliações das condições das ambulâncias a serem cedidas às entidades serão realizadas pelo Setor de Transportes da Prefeitura de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 4º As ambulâncias cedidas serão disponibilizadas apenas com o acompanhamento de Motorista do Município, ficando vedada a disponibilização de demais servidores e funcionários.
Parágrafo Único. As despesas com pagamento de diárias do motorista, eventual pagamento por realização de jornada extraordinária de trabalho, combustível, contratação de equipe médico hospitalar, será de inteira responsabilidade da entidade Requerente ou responsável pela realização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.