O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com objetivo de implementar ações conjuntas a fim de permitir a realização de obra da reforma com ampliação do Edifício que abriga as instalações do fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º O Convênio a ser firmado prescreverá que as partes subscritoras do mesmo assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para prover a Comarca de Santa Maria de Jetibá de estrutura física adequada à prestação dos serviços judiciais.
Art. 3º Competirá ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo realizar o Projeto Arquitetônico da obra de reforma e ampliação até o dia 15 de dezembro de 2018.
Art. 4º Competirá ao Município de Santa Maria de Jetibá a realização de projetos complementares, bem como executar a obra de reforma e ampliação do Edifício que abriga o Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá.
Art. 5º A obra de reforma e ampliação será acompanhada pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos do TJES e pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 6º Para a execução do Convênio não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um dos convenentes arcar com as despesas necessárias para cumprimento e/ou acompanhamento do Convênio, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Alterções e celebração de outros termos porventura necessários ao fiel cumprimento dos Termos do Convênio poderão ser efetuadas durante a vigência do mesmo, obedecidos os termos legais e desde que previamente pactuadas entre os convenentes, desde que não impliquem a modificação do objeto do Convênio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.