LEI 2156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS A FIM DE PERMITIR A REALIZAÇÃO DE OBRA DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO QUE ABRIGA AS INSTALAÇÕES DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

                                                                                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com objetivo de implementar ações conjuntas a fim de permitir a realização de obra da reforma com ampliação do Edifício que abriga as instalações do fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. O Convênio a ser firmado prescreverá que as partes subscritoras do mesmo assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para prover a Comarca de Santa Maria de Jetibá de estrutura física adequada à prestação dos serviços judiciais.

 

Art. Competirá ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo realizar o Projeto Arquitetônico da obra de reforma e ampliação até o dia 15 de dezembro de 2018.

 

Art. Competirá ao Município de Santa Maria de Jetibá a realização de projetos complementares, bem como executar a obra de reforma e ampliação do Edifício que abriga o Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. A obra de reforma e ampliação será acompanhada pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos do TJES e pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. Para a execução do Convênio não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um dos convenentes arcar com as despesas necessárias para cumprimento e/ou acompanhamento do Convênio, nos termos da legislação vigente.

 

Art. Alterções e celebração de outros termos porventura necessários ao fiel cumprimento dos Termos do Convênio poderão ser efetuadas durante a vigência do mesmo, obedecidos os termos legais e desde que previamente pactuadas entre os convenentes, desde que não impliquem a modificação do objeto do Convênio.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.