O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e custeio de despesas com o Estado do Espírito Santo, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e Instituo Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, viabilizando a prestação de assistência técnica aos produtores rurais deste município.
§ 1° O custeio de despesas compreendem energia elétrica, água mineral, gás e combustível, para abastecimentos de veículos de propriedade e uso do INCAPER e IDAF, quantidades e especificações de custeio a serem definidas nos respectivos Convênios.
Art. 2° O Convênio estipulará prazo de vigência da data de sua assinatura.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária - Secretaria de Agropecuária:
Manutenção das Atividades Administrativas: 014001.2012200012.021 Material de Consumo: 33903000000
Ficha: 0000357
Recurso: 10010000.
Dotação Orçamentária - Secretaria de Administração:
Manutenção das Atividades Administrativas: 003001.0412200012.011 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 33903900000
Ficha: 0000058
Recurso: 10010000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.