LEI 2158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL e IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e custeio de despesas com o Estado do Espírito Santo, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e Instituo Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, viabilizando a prestação de assistência técnica aos produtores rurais deste município.

 

§ O custeio de despesas compreendem energia elétrica, água mineral, gás e combustível, para abastecimentos de veículos de propriedade e uso do INCAPER e IDAF, quantidades e especificações de custeio a serem definidas nos respectivos Convênios.

 

Art. O Convênio estipulará prazo de vigência da data de sua assinatura.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Dotação Orçamentária - Secretaria de Agropecuária:

Manutenção das Atividades Administrativas: 014001.2012200012.021 Material de Consumo: 33903000000

Ficha: 0000357

Recurso: 10010000.

 

Dotação Orçamentária - Secretaria de Administração:

Manutenção das Atividades Administrativas: 003001.0412200012.011 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 33903900000

Ficha: 0000058

Recurso: 10010000.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.