LEI 2161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÃO FISCALIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 2067/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída a Gratificação pelo exercício da função de Fiscalização do cumprimento dos termos da Lei Municipal 2067/2018, para os integrantes da equipe de Vigilância Ambiental em Saúde.

 

Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o servidor designado para chefiar a equipe e de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os demais integrantes da equipe.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.