O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação pelo exercício da função de Fiscalização do cumprimento dos termos da Lei Municipal nº 2067/2018, para os integrantes da equipe de Vigilância Ambiental em Saúde.
Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o servidor designado para chefiar a equipe e de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os demais integrantes da equipe.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.