LEI Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
PRAÇA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jair Honorato da Silva, a Praça Pública
localizada na Avenida Frederico Grulke, entre o início da Rua dos Evangélicos e
o início da Ru Alberto Berger, em Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 14 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.