LEI Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Jair Honorato da Silva, a Praça Pública localizada na Avenida Frederico Grulke, entre o início da Rua dos Evangélicos e o início da Ru Alberto Berger, em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 14 de Dezembro de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.