O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, para repasse de recursos no montante de R$ 3.720.000,00 (três milhões setecentos e vinte mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira parcela de repasse no mês de Janeiro de 2019, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e as demais sucessivas e de igual valor, conforme estabelecerá os termos do convênio.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e administrativos, prestadores de serviços médicos, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, PIS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza, água, energia elétrica, telefone, utensílios e equipamentos hospitalares e gêneros alimentícios e congêneres.
Parágrafo Único. Sob pena de violação ao convênio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
008001.1030200152.047 - manutenção dos serviços de saúde MAC Elemento de despesa: 33504300000 - subvenções sociais
Fonte: 12110000 - Receita de impostos e transferências de impostos saúde Ficha 66
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo Único do Art. 2º. desta Lei, ainda, salvaguardando as demais causas previstas em lei própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º. desta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.