O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Ladeira ESTHÉRIO SEBASTIÃO COLNAGO, que tem início da Rodovia Dalmacio Espindula e término na Subestação da Escelsa, São Sebastião do Meio, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Dezembro de 2018.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.