O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit no valor de R$ 3.198.664,57 (três milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações FONTE:29200010 - Operações de Crédito - Interna
VALOR: R$ 3.198.664,57
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá