LEI 2169, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit no valor de R$ 3.198.664,57 (três milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações FONTE:29200010 - Operações de Crédito - Interna

VALOR: R$ 3.198.664,57

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Janeiro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá