LEI Nº 2172, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ÁREA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano, com área de 15.732,00 m² (quinze mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), localizado no Distrito da Sede, confrontando-se com terras de: Regina Buss, Erasmo Berger, Florencio Berger Neto, Eduardo Stuhr, Fredy Berger, Kevin Berger, Arthur Carlos Krause, Helmar berger, Lourival Berger, Lindolfo Berger, Ricardo Berger, Herbet Kuster, Dora Berger e com quem mais de direito, matriculada sob o nº 01/2.885 de ordem,, do Livro 2-P do Cartório do 1° Oficio – Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º é de propriedade de FREDY SEIDLER BERGER e KEVIN SEIDLER BERGER e destina-se à Implantação de Área para Realização de Eventos da Municipalidade, entre outros.

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 2.300.018,40 (dois milhões, trezentos mil, dezoito reais e quarenta centavos), a ser pago da seguinte forma:

 

- o montante de R$ 1.150.009,20 (um milhão, cento e cinquenta mil, nove reais e vinte centavos) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o Registro da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel junto ao RGI da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES;

 

- 10 (dez) parcelas, mensais e iguais, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), vencendo a primeira no quinto dia útil do mês subsequente ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda e as demais sempre no quinto dia útil dos meses subsequentes;

 

- o montante de R$ 750.009,20 (setecentos e cinquenta mil, nove reais e vinte centavos) a serem adimplidos até o último dia útil do mês de abril de 2020.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

003001.0412200012.011 - Manutenção das atividades administrativas - 44906100000 - Aquisição de imóveis.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Fevereiro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.