O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, a Casa Típica Pomerana edificada no imóvel de matrícula nº 6.128 do Livro 2, do Cartório
do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, de propriedade de Ataídes Koeler, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF nº 525.367.427-68 e Documento de Identidade nº 276.252/ES, residente e domiciliado na Ilha Berger, s/nº, Sede, Santa Maria de Jetibá/ES.
§ 1º A casa definida no caput deste artigo possui área de 207,00 (duzentos e sete) m².
§ 2º A Comissão para Avaliação designada pelo Decreto nº 1.223/2018, de 06 de Dezembro de 2018, procedeu a análise do imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 3º A aquisição será formalizada por intermédio de documento hábil de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel.
§ 4º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será realizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser adimplido no ato de assinatura do negócio jurídico.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Fevereiro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.