LEI Nº 218, DE 17 de Fevereiro DE 1995.

 

RECONHECE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Associação Comunitária Renascer, reconhecida como de Utilidade Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Fevereiro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.