O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, para repasse de recursos no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar, Proposta nº 3600.170168/01-800, Processo nº 25000.112522/2018-09, para Incremento do Temporário do Limite da Média e Alta Complexidade
Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em parcela única, conforme estabelecerá os termos do convênio, com vigência de 12 meses.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, visando garantir a oferta de medicamentos e materiais de hospitalares para atendimento dos usuários do SUS
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 008001.1030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Fonte:22120000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do governo federal
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições previstas no convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º. desta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.