LEI Nº 2187, DE 23 de Abril de 2019

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE “CONCÓRDIA”, COM REPASSE FINANCEIRO E DA OUTRA PROVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebração de convênio entre o Município e a Fundação Hospitalar Beneficente “CONCÓRDIA”, para repasse de recursos no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar, Proposta nº 3600.170168/01-800, Processo nº 25000.112522/2018-09, para Incremento do Temporário do Limite da Média e Alta Complexidade

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados em parcela única, conforme estabelecerá os termos do convênio, com vigência de 12 meses.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, visando garantir a oferta de medicamentos e materiais de hospitalares para atendimento dos usuários do SUS

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:

 

Projeto/Atividade: 008001.1030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais

Fonte:22120000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do governo federal

               

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições previstas no convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o termo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º. desta Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.