LEI Nº 2188, de 23 de Abril de 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit no valor de R$ 1.550.009,20 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil, nove reais e vinte centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria de Cultura e Turismo

ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo

FUNÇÃO: 13 - Cultura

SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural

PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos

PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico

ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - Aquisição de imóveis

FONTE: 25300000000 - Transferência da União referente royalties do petróleo

VALOR: R$ 1.550.009,20.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.