O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit no valor de R$ 1.550.009,20 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil, nove reais e vinte centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria de Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 - Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027 - Promoção e fortalecimento cultural e turístico
ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 - Aquisição de imóveis
FONTE: 25300000000 - Transferência da União referente royalties do petróleo
VALOR: R$ 1.550.009,20.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.