O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção I
Das disposições preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Santa Maria de Jetibá - PlanMob Santa Maria de Jetibá - que estabelece as diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de sua implementação, avaliação e revisão periódica, com o objetivo de efetivar diretrizes e ações previstas no Plano e na Lei nº 922/2006.
Parágrafo Único. O PlanMob Santa Maria de Jetibá tem por finalidade orientar as ações do Município de Santa Maria de Jetibá no que se refere aos modos, aos serviços e à infraestrutura viária e de transporte que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas em seu território, atendendo às necessidades atuais e futuras.
Art. 2° O PlanMob Santa Maria de Jetibá guarda compatibilidade com a Lei Municipal nº 27 de novembro 1989, Lei Municipal nº 922 de novembro de 2006, a Lei Municipal nº 2.085 de 2018, e as normas de acessibilidade do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Seção II
Dos Conceitos e Definições
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - ACESSÍVEL: espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa;
III - BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento de bicicletas por períodos de longa duração, com controle de acesso e grande número de vagas, podendo ser público ou privado;
IV - CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros fins;
V- CICLOFAIXA: espaço destinado à circulação de bicicletas, contíguo à pista de rolamento de veículos, sendo dela separado por pintura e/ou dispositivos delimitadores;
VI - CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclusiva de bicicletas, segregado da via pública de tráfego motorizado e da área destinada a pedestres;
VII - MOBILIDADE URBANA: conjunto de deslocamentos de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso ao espaço urbano, mediante a utilização dos vários meios de transporte;
VIII - MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que utilizam veículos automotores;
IX - MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que utilizam esforço humano ou tração animal;
X - PASSEIO PÚBLICO: espaço contido entre o alinhamento e o meio-fio, que compõe os usos de calçadas, passagens, acessos;
XI - PISTA DE ROLAMENTO: é a parte da caixa de rua destinada à circulação dos veículos;
XII - POLÍTICA TARIFÁRIA: política pública que envolve critérios de definição de tarifas dos serviços públicos, precificação dos serviços de transporte coletivo, individual e não motorizado, assim como da infraestrutura de apoio, especialmente estacionamentos;
XIII - TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO: serviço de transporte de passageiros não aberto são público em geral, para a realização de viagens com características operacionais específicas;
XIV - TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL: meio de transporte utilizado para a realização de viagens individualizadas;
XV - TRANSPORTE URBANO DE CARGAS: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;
XVI - VAGA: espaço destinado à garagem ou ao estacionamento de veículos;
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos Gerais
Art. 4° O PlanMob Santa Maria de Jetibá obedece aos seguintes princípios:
I - reconhecimento do espaço público como bem comum, titularizado pelo município;
II - universalidade do direito de se deslocar e de usufruir a cidade;
III - acessibilidade ao portador de deficiência física ou de mobilidade reduzida;
IV - desenvolvimento sustentável da cidade, nas dimensões socioeconômica e ambiental;
V - gestão democrática e controle social de seu planejamento e avaliação;
VI - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de transporte e serviços;
VII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
VIII - segurança nos deslocamentos para promoção da saúde e garantia da vida;
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana e na prestação do serviço de transporte urbano.
Art. 5° O PlanMob Santa Maria de Jetibá orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I - priorização dos pedestres e dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
II - criação de medidas de desestímulo à utilização do transporte individual motorizado;
III - integração com a política municipal de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito do Município;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas no Município;
V - priorização dos projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;
VI - desenvolvimento do sistema de transporte coletivo do ponto de vista quantitativo e qualitativo;
VII - integração dos diversos meios de transporte;
VIII - planejamento da mobilidade urbana orientado pelo gerenciamento de demanda;
IX - estímulo ao uso de combustíveis renováveis e menos poluentes;
X - fomento a pesquisas relativas à sustentabilidade ambiental e à acessibilidade no trânsito e no transporte;
XI - busca por alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação do PlanMob Santa Maria de Jetibá;
XII - promoção de ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios do PlanMob Santa Maria de Jetibá;
XIII - priorização do investimento público destinado à melhoria e expansão do sistema viário para a implantação de redes voltadas ao transporte público coletivo e o transporte não-motorizado.
Art. 6° O PlanMob Santa Maria de Jetibá possui como objetivos gerais:
I - proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os meios de transporte coletivos e não motorizados, de forma inclusiva e sustentável;
II - contribuir para a redução das desigualdades e para a promoção da inclusão social;
III - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
IV - proporcionar melhoria das condições urbanas no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
V - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas no Município;
VI - consolidar a gestão democrática como instrumento de garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana;
VII - proporcionar melhoria das condições urbanas no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
VIII - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas no Município;
IX - consolidar a gestão democrática como instrumento de garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
CAPÍTULO III
DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ- PLANMOB SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Seção I
Art. 7° O PlanMob Santa Maria de Jetibá contém:
I - os objetivos estratégicos coerentes com os princípios e as diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
II - ações e medidas para alcançar as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana;
III - proposta de hierarquização do Sistema Viário em conformidade com a legislação urbanística municipal vigente;
IV - recomendações de estudos e projetos para reformulação e reorganização do Sistema Viário;
V - proposta de implantação do Sistema Viário de Consolidação a Longo Prazo;
VI - recomendações de estudos e projetos específicos para as infraestruturas destinadas aos modos de transporte não motorizados;
VII - rede de circulação, análise de demandas e condições operacionais do Sistema Viário;
VIII - simulação de cenários;
IX - propostas para a gestão da mobilidade no âmbito do Município;
X - recomendações de estudos e projetos para transporte coletivo em suas diversas escalas;
Seção II
Dos Objetivos Estratégicos
Art. 8° O PlanMob Santa Maria de Jetibá contempla os seguintes objetivos estratégicos:
I - tornar o pedestre protagonista no uso espaço público, proporcionando-lhe acessibilidade universal, seja em vias públicas ou equipamentos;
II - tornar o transporte público coletivo mais atrativo, promovendo o desestímulo ao uso do transporte individual motorizado;
III - promover o uso de meios de transportes não-motorizados;
IV - promover a segurança no trânsito;
V - assegurar que as intervenções no Sistema de Mobilidade Urbana contribuam para a melhoria da qualidade ambiental;
Art. 9° Com vistas a atingir o objetivo estratégico de tornar o pedestre protagonista no uso espaço público, o Poder Executivo priorizará:
I - a criação de rede de calçadas conectadas aos mais diversos equipamentos e usos da cidade, providas de acessibilidade universal, estimulando os deslocamentos e a circulação de pedestres de forma segura e inclusiva;
II - a criação de espaços exclusivos a circulação de pedestres;
III - a criação de espaços públicos compartilhados no Sistema Viário, com prioridade ao deslocamento de pedestres, com regulamentação de velocidade veicular adequada a promoção do compartilhamento harmônico na via pública;
Art. 10 Com vistas a atingir o objetivo estratégico de tornar o transporte coletivo mais atrativo, o Poder Executivo priorizará:
I - a criação de rede de calçadas e caminhos compartilhados providos de acessibilidade universal, de forma a estimular os deslocamentos e a circulação de pedestres até os locais de acesso ao transporte coletivo;
II - a criação de linhas oficiais de transporte público coletivo na Sede da municipalidade, de forma atender equitativamente a população, proporcionando o desestímulo ao uso de modais motorizados individuais;
III - a implantação de política tarifária que promova acessibilidade econômica ao sistema, proporcionando maiores condições de atratividade ao uso do transporte público coletivo;
IV - a promoção de condições adequadas de acesso ao transporte público para os portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;
V - a promoção de políticas de estacionamento que promova integração com o transporte público coletivo;
VI - a promoção de ações educativas voltadas a mudança da percepção da população quanto ao uso do transporte individual e coletivo;
VII - a sinalização adequada e a nomenclatura das vias e dos logradouros públicos, de forma a orientar o usuário com relação a itinerários e horários.
Art. 11 Com vistas a atingir o objetivo estratégico de promover o uso de meios de transportes não-motorizados, o Poder Executivo priorizará:
I - a criação de rede específica para tráfego de bicicletas, preferencialmente conectada a equipamentos voltados a educação, saúde, cultura, religião e entretenimento;
II - Implantação de paraciclos e/ou bicicletários, estrategicamente posicionados, de modo a viabilizar o deslocamento dos usuários.
III - a promoção no âmbito do legislativo municipal da possibilidade de criação legislação específica que garanta nos espaços privados voltados a indústria, comércio e serviço, espaços específicos para estacionamento de bicicletas, preferencialmente internamente aos limites destes imóveis;
Art. 12 Com vistas a atingir o objetivo estratégico de promover a segurança no trânsito, o Poder Executivo priorizará:
I - a promoção de ações de engenharia de trânsito com intuito de identificar e diminuir ocorrências em locais específicos ou em trechos do Sistema Viário, que possuam potencial risco de ocorrências e fatalidades;
II - a promoção de ações educativas voltadas a Cultura de Paz no Trânsito, disseminando conceitos relacionados ao respeito a sinalização de trânsito, a prioridade de uso do espaço público e o seu compartilhamento solidário;
Art. 13 Com vistas a atingir o objetivo estratégico de promover a melhoria da qualidade ambiental, o Poder Executivo priorizará:
I - a difusão do conceito de mobilidade urbana sustentável, enfatizando a sua importância para o meio ambiente e a qualidade de vida;
II - a adoção de tecnologias limpas ou menos poluentes pelos prestadores de serviços de transporte público;
III - a atuação articulada com órgãos reguladores e gestores do meio ambiente, com vistas a reduzir as emissões veiculares e a poluição sonora e visual.
Seção III
Dos Instrumentos de Gestão
Art. 14 Para viabilizar as estratégias definidas na Seção II deste Capítulo, poderão ser adotados instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, tais como:
I - adoção do processo de planejamento participativo, visando a democratizar a gestão urbana e orçamentária;
II - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos de grande porte em locais e horários predeterminados;
III - implantação de estacionamentos rotativos;
IV - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições;
V- implantação de políticas de preços dos serviços de mobilidade, incluindo políticas tarifárias para o transporte público, utilização de descontos, subsídios e desoneração tarifária e políticas de preços de circulação e estacionamento em vias públicas, como instrumentos de direcionamento da demanda para o transporte público, modos coletivos e não motorizados e tecnologias ambientalmente limpas;
VI - implantação de estratégias de ordenamento e policiamento para a correta utilização das vias, objetivando garantir a fluidez do tráfego e do transporte público.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Art. 15 O Sistema de Mobilidade Urbana de Santa Maria de Jetibá leva em conta o conjunto organizado e coordenado de meios, serviços e infraestruturas, que garante os deslocamentos de pessoas e bens na cidade.
§ 1° São os meios de transporte urbanos:
I - motorizados;
II - não motorizados.
§ 2° Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros; e
b) de cargas;
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo; e
b) individual;
III - quanto à natureza do serviço:
a) público; e
b) privado.
§ 3° São infraestruturas de Mobilidade Urbana:
I - vias e demais logradouros públicos, inclusive ciclovias e ciclofaixas;
II - estacionamentos, incluindo os paraciclos e bicicletários;
III - terminais rodoviários;
IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V - sinalização viária e de trânsito;
VI - equipamentos e instalações;
VII- instrumentos de controle e fiscalização.
Seção l
Do Transporte de Cargas
Art. 16. São diretrizes para a regulamentação e fiscalização dos transportes de carga que atendam às necessidades do comércio em geral e que não comprometam a integridade das infraestruturas viárias e a fluidez do tráfego:
I - Criar contorno de desvio ligando rodovias para evitar circulação de veículos de grande porte na parte central da cidade;
II - criação de uma política de controle para carga e descarga, definindo horários e locais específicos para as referidas atividades;
III - Regulamentar as paradas, rotas, restrições de horários e circulação do transporte.
Seção II
Do Transporte Público Coletivo
Art. 17 O transporte público coletivo é a modalidade preferencial de deslocamento motorizado no Município, devendo ser organizado, planejado, implementado e gerenciado pela Prefeitura Municipal, respeitando o disposto na legislação em vigor.
§ 1° As previsões de ampliação da malha viária municipal deverão considerar alternativas para o transporte público coletivo.
§ 2° O Sistema de Transporte Público Coletivo deverá atender às necessidades das áreas comerciais, de serviço, industriais, turísticas ou de lazer.
§ 3° O Sistema de Transporte Público Coletivo deverá ser licitado, regulamentado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 18 São direitos dos usuários do transporte público coletivo no Sistema de Mobilidade Urbana de Santa Maria de Jetibá:
I - ser informado, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e integrações;
II - ter ambiente seguro, confortável e acessível para utilização do Sistema de Mobilidade Urbana;
III - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de Mobilidade Urbana.
Seção III
Do Transporte Público Individual
Art. 19 Caracteriza-se como transporte público individual o serviço público remunerado prestado a passageiro, com destinação única e não sujeito a delimitação de itinerário, sujeito à concessão, permissão ou autorização do Poder Público Municipal, devendo satisfazer as exigências previstas na Lei Federal nº 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro).
Seção IV
Do Transporte Não Motorizado
Art. 20 Caracteriza-se como transporte não motorizado aquele que utiliza propulsão humana para realizar determinado deslocamento, como a utilização de bicicletas e a circulação a pé.
Art. 21 O transporte por bicicletas será incentivado pelo Poder Público Municipal por meio da elaboração do Plano Diretor Cicloviário Municipal ou atendimento as diretrizes previstas no Plano Municipal de Mobilidade Urbana - PlanMob Santa Maria de Jetibá, com a previsão de rotas estruturantes dessa modalidade.
Art. 22 Ao longo da malha cicloviária, deverão ser dispostos bicicletários em pontos próximos ao comércio, aos equipamentos públicos, notadamente os equipamentos de transporte público, às escolas, aos postos de saúde, às praças.
Parágrafo Único. Em parques urbanos e equipamentos de interesse turístico, o Poder Público poderá explorar ou conceder exploração para o serviço de locação de bicicletas, interconectado pela malha cicloviária.
Art. 23 O sistema cicloviário deverá garantir:
I - a afirmação da bicicleta como um meio de transporte urbano;
II - a construção e incorporação de ciclovias e ciclofaixas.
Art. 24 Para fins desta Lei, pedestre é todo aquele que utiliza vias urbanas, passeios e travessias a pé ou em cadeira de rodas, ficando o ciclista, desmontado e empurrando a bicicleta, equiparado ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 25 É obrigação dos condutores de veículos, motorizados ou não, dos proprietários de estabelecimentos ou moradores do município, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao pedestre a circulação segura e o acesso à cidade.
Art. 26 São assegurados ao pedestre os seguintes direitos:
I - ir e vir a pé ou em cadeira de rodas nas vias públicas, calçadas e travessias, livremente e com segurança, sem obstáculos e constrangimentos de qualquer natureza;
II - calçadas limpas, conservadas, com faixa de circulação livre e desimpedida de quaisquer obstáculos, públicos ou particulares, fixos ou móveis, com piso antiderrapante, não trepidante para a circulação em cadeira de rodas, em inclinação e largura adequada à circulação e mobilidade;
III - faixas de travessia nas vias públicas, com sinalização horizontal e vertical;
IV - iluminação pública nas calçadas, praças, passeios públicos, faixas de pedestres, nos terminais de transporte público e em seus pontos de paradas;
V- equipamentos e mobiliário urbano que facilitem a mobilidade e acessibilidade universal.
Parágrafo Único. É assegurada à pessoa portadora de deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida à acessibilidade nas calçadas e travessias, com eliminação de barreiras arquitetônicas que restrinjam ou impeçam a circulação com autonomia e espontaneidade.
Art. 27 São deveres dos pedestres:
I - andar somente nas calçadas, preferencialmente pelo lado direito;
II - atravessar as vias nas faixas a eles destinadas;
III - quando não existir faixa de pedestre em uma distância de até 50 metros, atravessar em trajetória perpendicular ao eixo da via, tomando as precauções de segurança quanto à visibilidade, distância e velocidade dos veículos;
IV - quando a faixa de pedestre for semaforizada com foco para pedestre, observar a sinalização;
V - quando a faixa de pedestre for semaforizada sem foco para pedestre, aguardar o fechamento para o fluxo de veículos;
VI - ajudar crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiências nas travessias;
VII - não jogar lixo nas vias, calçadas, praças e passeios públicos;
VIII - caminhar pelo acostamento ou, quando não houver, pela lateral da pista nas vias sem calçada, sempre de frente para os veículos;
IX - obedecer à sinalização de trânsito.
CAPÍTULO V
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICAS DO PLANMOB SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Seção I
Do Monitoramento e da Avaliação do PlanMob Santa Maria de Jetibá.
Art. 28 Deverá ser instituído por lei o Conselho Gestor da Mobilidade Urbana de Afonso Cláudio, com base em indicadores de desempenho estabelecidos em conformidade com esta Lei, com o objetivo de realizar o monitoramento da implementação do PlanMob Santa Maria de Jetibá.
Seção II
Da Revisão do PlanMob Santa Maria de Jetibá.
Art. 29 O PlanMob Santa Maria de Jetibá, instituído por esta Lei, deverá ser revisto pela Câmara Municipal, por proposta do Poder Executivo, no prazo máximo de 3 anos, contados da data de sua publicação.
Art. 30 As revisões da Política Municipal de Mobilidade Urbana deverão ser realizadas incluindo ampla e democrática participação da sociedade, nos termos desta Lei.
Art. 31 As revisões periódicas da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Santa Maria de Jetibá serão precedidas da realização de diagnóstico e do prognóstico do sistema de mobilidade urbana do Município, e deverão contemplar minimamente:
I - a análise da situação do Sistema Municipal de Mobilidade Urbana em relação aos modos, aos serviços e à infraestrutura de transporte no território do Município, à luz dos objetivos estratégicos estabelecidos, incluindo a avaliação do progresso dos indicadores de desempenho;
II - a avaliação de tendências do sistema de mobilidade urbana, por meio da construção de cenários que consideram os horizontes de curto, médio e longo prazo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 O Anexo único, contendo o teor do PlanoMob é parte integrante desta Lei.
Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Abril de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ
Hilário Roepke
Prefeito Municipal
Florentino Guilherme
Vice Prefeito
Paulo Emilio Arnsholz
Secretaria de Obras e Infraestrutura
Silvia Helena Ferreira de Freitas
Giordani
Secretaria de Planejamento e Projetos
José Carlos de Assis
Secretaria de Transportes
Luciano Alves da Silva
Secretaria de Serviços Urbanos
Nelcelina Espíndula
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Edgar Miertschink
Secretaria de Administração
Egnaldo Andreatta
Secretaria de Agropecuária
Sebastião Luiz
Siller
Controladoria Interna
Jardell
Rodrigues Miertschink
Secretaria de Cultura e Turismo Interino
Beatriz Elias da Silva e Souza
Secretaria de Educação
Jardell Rodrigues Miertschink
Secretaria de Esportes e Lazer
Kayo
de Souza Kuster
Secretaria de Fazenda
Eliana Aparecida
Pelacani Berger
Secretaria do Interior
Enoc Joaquim
da Silva
Secretaria Jurídica
Rosi Angela Krause
Secretaria de Meio Ambiente
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE APOIO
Paulo Emilio Arnsholz
Secretaria de Obras e Infraestrutura
Silvia Helena Ferreira de Freitas
Giordani
Secretaria de Planejamento e Projetos
José Carlos de Assis
Secretaria de Transportes
Siguimar Schwanz
Subsecretário de
Transporte
Sanderleia Wruck
Espindula
Gerente de Transporte
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL POR
DESENVOLVER O PLANO DE MOBILIDADE URBANA.
Maria Félix Moraes Barros
Coordenadora de Desenvolvimento Urbano
Renata Neves Holz
Gerente de Análise de Projetos
Silvia Helena Ferreira de Freitas
Giordani
Secretaria de Planejamento e Projetos
Sumário
1.0
6.4 Ações Estratégicas............................... 21
7.0 Acessibilidade.................................. 21
7.4 Ações Estratégicas............................... 22
8.0 Integração dos Modos de Transporte Público e destes com os Privados
e não Motorizados... 23
9.1 Diagnósticos....................................... 24
9.2 Objetivos........................................... 24
10.1 Diagnóstico ...................................... 25
10.2 Objetivos.......................................... 26
11.1 Diagnóstico ...................................... 26
11.2 Objetivos.......................................... 27
12.1 Diagnóstico ...................................... 27
12.2 Objetivos.......................................... 28
13.1 Diagnóstico ...................................... 29
13.2 Objetivos.......................................... 29
LISTA DE FIGURAS
SIGLAS E NOMES
Agente da autoridade de trânsito: – pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de
trânsito para o exercício das atividades
de fiscalização, operação,
policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Área rural: região caracterizada
por não possuir
imóveis edificados ao longo de sua
extensão.
Área urbana: região
caracterizada por possuir imóveis edificados ao longo
de sua extensão, entre-cortados por ruas,
avenidas, vielas caminhos e similares abertos à circulação pública.
Automóvel: veículo automotor destinado ao transporte
de passageiros, com capacidade
para até oito pessoas, exclusive o condutor.
Autoridade de trânsito: dirigente
máximo de órgão ou entidade executiva integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por
ele expressamente credenciada.
Bicicleta: veículo de propulsão
humana, dotado de duas rodas, não
sendo similar à motocicleta,
motoneta e ciclomotor.
Caminhão: veículo automotor destinado ao transporte
de carga, com carroçaria, e
peso bruto total superior a 3500 Kg.
Caminhão bitrem: veículo automotor,
misto, com até 9 eixos e transporta uma
carga de até 74 toneladas podendo medir até 30 metros.
Caminhonete: veículo automotor destinado ao transporte
de carga, com peso bruto
total de até 3500 Kg.
ABNT-Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
PlaMob- Plano de Mobilidade Urbana.
RESUMO:
Este
documento foi desenvolvido seguindo orientação da lei Federal n°12.587 de 3 de Janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política
de Mobilidade Urbana que prevê instrumentos que melhoram a mobilidade como um
todo, sendo determinado, com base no Estatuto da Cidade, que cidades com mais
de 20.000 habitantes devem elaborar planos de mobilidade urbana de forma integrada
aos seus planos diretores municipais. A lei federal representa um avanço no que
diz respeito a estruturação legal de uma gestão
pertinente, fiscalização e operação dos meios de transporte, tendo como objeto
de estudo o seguinte propósito,
Capítulo
ǀ-Art. 7° A Política Nacional
de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos;
ǀ- Reduzir as
desigualdades e promover a inclusão social;
ǁ-Promover o acesso aos
serviços básicos e equipamentos sociais;
ǀǁ-
Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à
acessibilidade e à mobilidade;
ǀV-
Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômico
dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
V- Consolidar a gestão democrática como instrumento
e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
O
Plano de Mobilidade Urbana busca favorecer o transporte coletivo e incentivar o
uso do espaço público por pedestres e ciclistas, de forma que a comunidade
possa se libertar da dependência do automóvel, ajudando no fluxo do trânsito,
minimizando a poluição e acidentes no trânsito.
Em
Santa Maria de Jetibá assim como outras cidades em desenvolvimento, tem
crescido o número de veículos circulando diariamente. Com o intuito de melhorar
o trânsito e evitar problemas futuros foi desenvolvido o Plano de Mobilidade
Urbana Municipal.
1-Apresentação.
A
elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob)
de Santa Maria de Jetibá, representa um avanço significativo na gestão pública
do nosso município. Através do planejamento urbano, especificamente por planos
de mobilidade, o Poder Público pode definir melhorias na mobilidade urbana,
como as intervenções físicas, operacionais, institucionais, normativas,
políticas sociais de inclusão e acessibilidade.
Os
princípios que norteiam o PlanMob
são:
- Eficiência,
eficácia e efetividade na prestação
dos serviços de transporte
e na circulação urbana;
- Segurança
nos deslocamentos;
- Instituição de mecanismos
a fim de diminuir a necessidade de deslocamentos motorizados;
- Redução dos impactos ambientais na mobilidade
urbana.
- Reduzir
os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
- Priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
- Reconhecer a importância do deslocamento dos pedestres,valorizando o caminhar
como um modo de transporte para a realização de viagens curtas;
- Melhorar
as condições das viagens a pé, por meio de tratamento dos passeios e vias de pedestres, eliminação de barreiras arquitetônicas, tratamento
paisagístico adequado e tratamento das travessias do sistema viário, sempre
adotando os preceitos da acessibilidade universal;
- Valorizar, incentivar
e reconhecer a bicicleta como meio de transporte,
integrando-a aos modos de transporte coletivo;
Através
de audiências públicas foram coletados dados para melhor desenvolver o plano de
mobilidade que se adequa ao nosso Município.
2-Histórico
da Cidade.
A cidade
de Santa Maria de Jetibá(Figura 01), foi decorrente do
processo de colonização que se iniciou com a fundação da Colônia de Santa
Leopoldina, situada às margens do rio Santa Maria da Vitória, entre a Cachoeira
Grande e a Cachoeira José Cláudio, onde foi demarcada, em 1856, uma extensão de
terra de quatro por quatro léguas, abrigar os primeiros imigrantes europeus que
chegaram ao Brasil.
Nesse
mesmo ano vieram os primeiros colonos suíços, em número de 60, que instalaram a
sede da colônia dentro da área demarcada, às margens do rio Santa Maria da
Vitória, quatro milhas acima da Cachoeira do Funil, no lugar ainda hoje
denominado Suíça, em homenagem a esses imigrantes. A colônia, então passou a
ser considerada Colônia de Santa Maria.
Figura 01: Foto Noturna de Santa Maria de Jetibá.
Fonte: http://www.pmsmj.es.gov.br/portal/o-municipio/
Em
1872 e 1873 desembarcaram no porto de Vitória algumas centenas de famílias
alemãs. Esses alemães eram provenientes em sua maioria da Pomerânia, então pertencente à Prússia e atualmente território
da Polônia. Ao todo, chegaram ao estado do Espírito Santo 4
mil pomeranos. Os pomeranos
eram um povo que vivia isolado entre a Alemanha e a Polônia, com hábitos
culturais diferentes do restante da população.
Embora não se considerassem alemães, pois não havia
de fato uma unificação alemã a época, os imigrantes pomeranos,
assim como os de outras localidades, eram tratados como tal e foram enviados
para o alto das serras, onde já tinham se instalado outros imigrantes alemães,
numa região isolada por florestas. Na região das serras, antigamente habitada
pelos índios botocudos (que foram dizimados), os colonos alemães passaram a se
multiplicar em larga escala. Famílias com doze a vinte filhos eram comuns e,
ainda hoje, os descendentes de pomeranos formam a
maioria da população na região.
Na colônia houve uma divisão étnica: de um lado do
rio Jucu viviam os alemães provenientes do Hunsrück e do outro lado os colonos provenientes da Pomerânia. Todavia, os pomeranos estavam
em maior número e, com o passar do tempo, os hunsrückers
foram assimilados pelos pomeranos. Os colonos viviam
em uma região isolada por florestas e esse isolamento criou enormes
dificuldades para o desenvolvimento dessa colônia. Os pomeranos
vieram para o Brasil fugindo da miséria na Europa e acabaram encontrando no
país abandono e passaram por grandes dificuldades.
Porém, esse isolamento contribuiu fortemente para a
cultura da região: mantendo pouco contato com o restante da população
brasileira, os pomeranos conseguiram manter sua
cultura e idioma preservados. A preservação da língua e da cultura pomerana pelos habitantes de Santa Maria de Jetibá
impressiona os turistas que com a ajuda do clima frio, parecem estar em um
pedaço da Europa.
Com um dos melhores climas do mundo, Santa Maria de
Jetibá possui um povo trabalhador e ordeiro, preocupado em manter suas
tradições. Hoje no município, estão em atividade 10 grupos de danças
folclóricas e 12 grupos de trombonistas, que fazem um trabalho de recuperação e
preservação da cultura. Santa Maria de Jetibá possui hoje a melhor estrutura
agrária do Espírito Santo e uma das melhores do Brasil.
3- Caracterização do município.
Situado na mesorregião Central Espírito-Santense e
na microrregião Santa Teresa, o município de Santa Maria de Jetibá, dista 81km da capital Vitória, limitando-se a oeste com o
município de Afonso Cláudio, ao sul com Domingos Martins, a noroeste com
Itarana, a leste com Santa Leopoldina e a nordeste com Santa Teresa (Figura 02).
Figura 02 –
Localização do Município de Santa Maria de Jetibá,
no Estado do Espírito Santo.
FONTE :IBGE
2017.
Atualmente,
o município é composto por 2 distritos: Garrafão e
Santa Maria de Jetibá - Sede. O Município está situado na Unidade
Geomorfológica Estadual de Maciços do Caparaó II, com relevo predominante forte
– ondulado, acrescido de relevo montanhoso e escarpado com solos de textura
fina e médio teor de matéria orgânica.
Apresenta
zonas de muito baixa, alta e muito alta vulnerabilidade à contaminação pelo uso
do solo, com baixa vulnerabilidade à erosão. O clima da região é temperado
úmido, com verão ameno com estações de verão e inverno bem definidas, mas com o
pico do verão com média mensal inferior a 22°C e sem estação seca ao longo do
ano.
Inserido
no Bioma Mata Atlântica o é abrangido pelas Unidades de Conservação Macaco
Barbado, Palmares e Horto Municipal. Localizado na Bacia Hidrográfica de Santa
Maria da Vitória, e banhado pelo Rio São Sebastião de Cima, tem seus recursos
hídricos geridos pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria da
Vitória (CBH Santa Maria da Vitória), instituído por meio do Decreto nº
1.934-R, de 10 de outubro de 2007.
3.1 Aspecto
Populacional.
Para o cálculo da prospectiva populacional neste PlaMob/SMJ, foram realizadas
projeções, com base nos dados Censitários do IBGE, inferindo-se que nos
próximos 20 anos poderá haver um incremento populacional de 45,36%, que
representa 5.349 habitantes na área urbana e 10.155 habitantes na área rural,
até o ano de 2027 (Tabela 1), sem considerar a dinâmica migratória.
Tabela 01: Prospectiva Populacinal-
Área Urbana e Rural no Horizonte Temporal do PMSB/SMJ.
Fonte: PPE/SMJ, 2012.
3.2-
Aspectos Econômicos e Culturais.
Formada originalmente por agricultores familiares, tem uma
grande diversidade de produção agrícola sendo caracterizado
como o maior produtor de hortifruti granjeiros
capixabas.
Figura 03: Fruta
Produzida na Região.
A marcante
atividade agrícola é explicada por seus colonizadores: o povo pomerano, eminentemente agrícola, já na Europa, havia
tornado a Província Pomerânia no maior celeiro
agrícola de todo o continente. Importante polo de produção primária, assentado,
principalmente, na avicultura, olericultura e cafeicultura, Santa Maria de
Jetibá é o maior polo avícola do Estado e primeiro produtor de ovos do país,
possuindo um plantel de 4 milhões de aves poedeira.
A
cafeicultura também é atividade importante na região, bem distribuída entre as
propriedades rurais, abrangendo 2 mil agricultores,
com uma produção aproximada de 90 mil sacas de café ao ano. Devido às boas
condições, tanto climáticas como de produção, e à proximidade com diversos
centros consumidores, outras atividades têm despontado como a produção de mel,
a psicultura, a floricultura, a fruticultura, a
produção de tubérculos, a agroindústria e o turismo.
Mesmo com
mistura entre a cultura pomerana e alemã, tão comum
em Santa Maria de Jetibá, é facilmente vista na construção das casas (Figura
03). Muitas dessas casas foram construídas com o sistema de mutirão, no
qual vários vizinhos e amigos se juntam para ajudar. As casas pomeranas são geralmente espaçosas, com um banheiro
externo, forno à lenha, galinheiro, chiqueiro e paiol onde são guardadas coisas
diversas. Ainda hoje é comum encontrar essas moradias no interior do município.
Figura 04:Casa Estilo Pomerano.
Fonte: http://www.pmsmj.es.gov.br.
Figura 05: Casamento Estilo Pomerano.
Fonte:
http://www.pmsmj.es.gov.br.
Por medo
dos animais ferozes, principalmente as cobras, essas
casas foram construídas um pouco acima do chão. Geralmente esse espaço é usado
para guardar objetos diversos e até automóveis. No assoalho existem grandes gretas, que
servem para refrescar a
casa em tempos de calor.
Nas festas de casamentos foi
preservado o ritual do Quebra-Louça, faz-se muito barulho e algazarra. Quebrando–se louças de porcelana,
afugentam–se os maus olhares, que
eventualmente possam prejudicar a vida matrimonial.
O
Quebra-Louça é conduzido por uma mulher,
geralmente idosa, parente de um dos nubentes. Em
meio à sua fala cerimonial, que tem por finalidade
trazer felicidades para o jovem casal, a mulher quebra as vasilhas de porcelana que traz no bolso
do avental ou na
mão. Em cima
dos cacos tem início o baile e, enquanto todos dançam, os
noivos tentam varrer os cacos
para fora do salão, ao mesmo tempo em que os
copeiros procuram varrê-los ou chutá-los para o
interior do recinto.
Os noivos
juntam os cacos em conjunto (Figura 04), simbolizando que as decisões na
família serão tomadas por ambos. Os cacos são guardados
para trazer sorte.
Para o ritual do Quebra-Louça,
costuma-se fazer linguiça de bucho de boi e, para a festa de casamento, na sexta-feira,
faz-se linguiça de boi (mista).
4- Transporte público coletivo.
Atualmente o município de Santa Maria de Jetibá
conta com transporte público regulamentado por meio de concessão com as empresas (Pretti, Cordial). O serviço de transporte público circular
conta com uma frota de 3 veículos, transportando em
média 60 pessoas por dia. As rotas ligam a sede ao distrito de Garrafão e aos bairros
São Luís, Rio Possmoser, Vila dos Italianos, Caramuru
entre outros, nos seguintes hórarios (6:00 ,11:45, 17:30) todos saindo da rodoviária. Os valores
das tarifas variam em torno de 2,30 a 9,90 para pagantes comuns, idosos possuem
passe gratuito.
Figura 06: Coletivo que circula no município.
Fonte:Foto do Autor.
Ainda, existe o transporte intermunicipal, que faz
ligação com os municípios Itarana, Baixo Guandú,
Santa Leopoldina, Vitória, Santa Teresa, São Roque e Colatina, prestado pelas
empresas Pretti (Figura 02) e Lírio dos Vales (Figura
03).
https://viacaoliriodosvales.com.br/frota/
http://www.sitedelinhares.com.br
4.2
Objetivos:
-Priorizar a circulação de veículos do
transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
-Melhorar a qualidade da prestação do
serviço de transporte público coletivo;
-Oferecer mais itinerários de
deslocamento das pessoas pela cidade;
-Incentivar a cultura de utilização do
transporte público coletivo pela população local;
-Implantar medidas de avaliação e
revisão da rede de transporte público coletivo.
4.3
Metas:
-Aumentar a frota de veículos
circulares no Município em 70% até 2024;
-Reduzir a idade média da frota que
presta o serviço de transporte público coletivo para 10 anos até o ano final da
vigência do plano;
-Implantar o sistema de bilhetagem
eletrônica em 10 anos;
-Aumentar em 30% o número de
passageiros transportados até 2029;
4.4 Ações estratégicas:
-Promover estudo de demanda e debate
público visando definir a necessidade de alguma nova linha de transporte
coletivo. Inicialmente pode ser uma reflexão preliminar, empírica, e que com o
tempo será melhorado, dado o pequeno tamanho da cidade e de seus recursos.
Neste estudo deve-se:
-Definir os trajetos e as integrações
entre as linhas;
-Dimensionar a periodicidade do
serviço;
-Definir a capacidade e características dos
veículos que serão utilizados no transporte coletivo;
-Definir alguns padrões técnicos e normativos que
determinem as bases para o planejamento, controle e fiscalização do serviço por
parte do poder público;
-Aquisição de novos veículos para
ampliar a frota de transporte público coletivo existente;
-Mobilização e realização de campanhas
de conscientização para utilização do transporte público;
-Compatibilização dos horários de
circulação dos ônibus com o comércio local;
-Definição de padrões de qualidade para
serviço de transporte coletivo (pontualidade, regularidade, velocidade média);
5-Circulação
Viária.
O município tem um diferencial em
relação as demais cidades vizinhas pois, parte da sua
população mora em comunidades afastadas do centro da cidade, sendo um
agravante, pois, boa parte das pessoas usam veículos para se deslocar,
aumentando assim o fluxo no trânsito.
Figura 09: Táxi de Santa Maria de Jetibá
Fonte: http://www.pmsmj.es.gov.br
A frota de veículos a serviço da
população cadastrada na prefeitura conta com:
-32 Táxis (Figura 09).
-O transporte escolar possui 98
veículos (entre vans, ônibus e micro ônibus) circulando na zona rural, urbana e
intermunicipal, levando os estudantes diariamente.
-A Secretaria de Saúde do município
oferece transporte diário interdistrital e intermunicipal para consultas a
pacientes em tratamento.
-Elevado número de acidentes de
trânsito na rodovia Dalmácio Espindula.
-As 3 rodovias
que passam pelo municipio são: Rodovia Afonso Shwab (Sentido Vitória), Rodovia Galerano
Afonso Venturini (sentido a cidade de
Santa Teresa), Rodovia Dálmacio Espíndula (sentido São Jõao do
Garrafão).
-Buscar a eficiência e qualidade na
circulação urbana;
-Promover segurança e organização
viária;
-Incentivar o uso de meio de transporte
não motor;
-Promover palestras e campanha para conscientizar
o trânsito;
-Municipalizar a gestão do trânsito até
o final de 2029.
-Remanejar as vagas de táxi para
atender vários locais até 2029.
-Planejar e implantar bicicletários em pontos estratégicos na região central da
cidade até 2029.
-Mapear e planejar a implantação de 30%
de faixa de pedestre até 2029;
-Aumentar em 20% o número de faixas
elevadas até 2029;
-Implantar bicicletários
em pontos estratégicos até 2029;
-Reduzir em 50% o número de acidentes
de trânsito na área urbana até 2029;
5.4 - Ações Estratégicas:
-Realização de estudos de engenharia de
tráfego para melhoria da circulação viária;
-Aquisição de veículos, viaturas e
motocicletas após a criação do departamento de trânsito municipal;
-Criar ações educativas, campanhas de
conscientização para a população local (em respeito ao pedestre, serviços de
transporte, legislação de trânsito, etc..)
-Instituição do plantão de táxi;
-Implantação de ciclorrotas
nas principais vias do município;
-Revisão na quantidade de lombadas
(quebra-molas ou redutores de velocidade e adequação para os existentes).
6.0 - Infraestrutura do Sistema de Mobilidade Urbana.
A cidade possui um grande número
de estudantes e pessoas que utiliza transporte público municipal e
intermunicipal, porém não dispõe de paradas suficientes para atender a demanda
diária, e as existentes precisam de reforma e manutenção.
6.1 - Diagnóstico:
-A sinalização existente possui algumas
falhas que podem ser melhoradas;
-As calçadas são estreitas e possuem
árvores no seu interior;
-Possui algumas estradas que ligam
comunidades em mal estado de conservação;
-Não possui ciclovias;
-Poucos abrigos para embarque e
desembarque em pontos de ônibus;
-Melhorar e ampliar as paradas de
ônibus para que os usuários tenham informações de forma gratuita e acessível,
sobre itinerários e tarifas;
-Incentivar o uso de bicicletas como
meio de transporte principal;
-Melhorar a sinalização.
-Criar um programa de manutenção
permanente das vias e rodovias junto ao governo estadual e federal.
- Executar e adequar 5 km de
calçadas até 2029;
- Implantar 5 km de ciclovias até 2029;
- Implantar infraestrutura nas paradas
de ônibus (abrigo, sinalização, bancos, acessibilidade, informação aos
usuários) aumentar em 80% a quantidade de paradas até 2026;
- Melhorar a sinalização em todo o
município no período de 10 anos;
- Reduzir em 30% o número de vias não
pavimentadas no período de 10 anos.
- Criação
e incentivo de adequações de calçadas que dão acesso aos estabelecimentos
público e privado de maior fluxo seguindo decretos municipal
de acessibilidade;
- Como as ruas são estreitas é preciso
fazer um estudo detalhado de lugares que podem ser feitos as ciclovias;
- Desenvolvimento de estudos para
identificação dos locais que podem ser instaladas novas paradas, e adequação
existente;
- Pesquisar locais que necessitem
melhoria na sinalização;
- Buscar parcerias com o governo para
pavimentar mais vias.
7
- ACESSIBILIDADE:
- Precariedade das condições das
calçadas em certas áreas do município;
- A grande maioria das calçadas é
estreita e não atende às premissas da NBR 9050/2015;
- Há vagas de estacionamento demarcadas
e com placas de sinalização para deficientes no centro do município;
- A frota de transporte intermunicipal
não apresenta acessibilidade;
- Somente 3
dos 98 veículos da frota escolar municipal são adaptados.
- Não existe rota acessível e nem todas
as faixas de pedestre possuem rampa de acesso adequado. (DIAGNÓSTICO)
-Promoção da acessibilidade universal
às pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, através
da adequação de calçadas e transporte público;
-Proporcionar melhorias nas condições
urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
-Assegurar o deslocamento de pessoas
com deficiência e restrição de mobilidade;
-Atender os princípios do desenho universal
e as normas técnicas de acessibilidade;
-Aumentar em 50% a frota de transporte
público com acessibilidade universal em 10 anos;
-Implantar rotas acessíveis no
município até 2029;
-Requalificar 30% da infraestrutura
urbana existente para acessibilidade universal na área central da cidade em 10
anos;
-Implantação de serviço especial para
transporte de pessoas com deficiência em 10 anos;
-Implantar sinais sonoros para pedestre
até 2029.
7.4 Ações estratégicas:
- Realizar rebaixamentos de guias ou
meios-fios em esquinas e locais onde houver faixa para travessia de pedestres
na área central da cidade;
- Inclusão dos requisitos de
acessibilidade em todos os projetos;
- Realização de
estudo prévio para definição das intervenções de acessibilidade a serem
realizadas, incluindo, pontos de parada, travessias de pedestres;
- Revisão da legislação municipal sobre
calçadas, no que couber, para adequação quanto aos quesitos de acessibilidade;
- Propor legislação municipal que
estabeleça a prefeitura como responsável pela construção, reforma e adequações
das calçadas em áreas constantes nos Planos de Rotas Acessíveis, em até 10
anos;
- Divulgação da cartilha de calçadas
acessíveis do município.
8
- Integração dos modos de transporte público e destes com os privados e não
motorizados.
Ausência de integração entre o
transporte público e os meios não-motorizados.
Realizar estudos de viabilidade para a
promoção da integração do transporte não motorizado com o transporte público
coletivo.
Santa Maria de Jetibá, tornou-se a
maior produtora de ovos do país, além disso possui uma
produção agrícola de grande escala, benefícios esses que deixaram a cidade com
maior movimento de caminhão, carreta e bi-trem
(Figura 11), essa movimentação complica o trânsito na região central em
horários de pico.
Além disso, os caminhões (Figura
10) que transportam pedra e passam diariamente com excesso de peso e velocidade
acima do permito por todo o centro da cidade e outros bairros;
Figura 10: CaminhãoTransportando Pedra
Fonte:www.pmao.@redegazeta.com.br
Figura 11: Caminhão
Transporta Grãos.
Fonte:www.pmao.@redegazeta.com.br
9.1- Diagnóstico:
- Fluxo intenso de transporte de cargas
na área central da cidade;
- Normalmente há caminhões
estacionado em local inadequado;
- Vias estreitas e inadequadas ao fluxo
de transporte de cargas;
- Não possui contornos para desvio de
veículos de grande porte;
9.2 - Objetivos:
- Preservar a
infraestrutura Urbanas;
- Melhorar o trânsito em horário de
pico;
- Identificar os principais destinos e
rotas do transporte de cargas.
- Reforçar a conscientização dos
motoristas sobre horários estabelecidos para cargas e descargas e locais de
estacionamento.
9.3 - Metas:
- Criar contorno para desvio ligando a
Rodovia Dalmácio Espindula
à Rodovia Dr. Afonso Schwab até 2029;
- Criar contorno que liga a Máquina do
Renildo Tresmam a Marmoraria Primus até 2029;
- Estabelecer locais para
estacionamento de veículos de grande porte em 10 anos;
- Regulamentar as paradas, rotas,
restrições de horário e circulação do transporte de cargas até 2029.
9.4 - Ações estratégicas:
- Definições de rotas preferenciais e
vias de uso proibido;
- Estabelecimento de restrição de
horários de circulação;
- Criação de área de estacionamento
exclusivo para caminhão;
- Fiscalização das normas presente na
legislação municipal;
- Realização de estudo para definição
da circulação do transporte de cargas.
10
- Polos Geradores de viagens.
Polos Geradores de Tráfego são
empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem grande número de
viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno
imediato e, em certos casos, prejudicando a acessibilidade de toda a região,
além de agravar as condições de segurança de veículos e pedestres. Por outro
lado, quando bem localizados e projetados, estes empreendimentos podem
fortalecer a centralidade local, contribuindo para o desenvolvimento de
atividades e serviços e valorizando a região na qual estão inseridos.
10.1
Diagnóstico:
- Não há levantamento dos principais
polos geradores de viagens;
- Ausência de infraestrutura de
embarque e desembarque próximo as escolas;
- Os serviços públicos estão
concentrados em sua grande maioria na parte central da cidade;
10.2
Objetivos:
- Promover o acesso aos serviços
básicos e aos equipamentos sociais;
- Estimular o adensamento nas regiões
providas de infraestrutura de mobilidade urbana;
- Combater a segregação sócio-espacial, através de projetos de mobilidade que
integram as áreas rurais aos serviços e espaços públicos
10.3
Metas:
- Mapear e caracterizar os pólos geradores de viagens, para melhorar o deslocamento no
trânsito em até 10 anos.
10.4
Ações estratégicas:
- Identificação de um novo local para
realização de grandes eventos visando reduzir o impacto na mobilidade urbana no
centro da cidade;
- Inclusão da mobilidade urbana no
planejamento dos novos bairros ou loteamentos a serem implantados (arborização,
calçadas, pavimentação, pontos de parada, ciclovias, etc.).
11-Área de
Estacionamento.
11.1-
Diagnóstico:
- Não há cobrança de
estacionamento nas vias públicas;
- O município possui a lei 1.390
de 18 de outubro de 2011, fala que “As edificações na região
central ficam desobrigadas de construção de garagem’’;
- Há vagas de estacionamento para
idoso;
- Devido a
ausência de infraestrutura adequada para veículos não monitorizados, ocorre a
escassez de vagas de estacionamento para veículos nas vias do centro da cidade.
11.2 - Objetivos:
- Desenvolver projetos que possa
ajudar no aumento das vagas de garagem na região central da cidade;
- Desestimular o uso do transporte
individual motorizado por meio da cobrança de estacionamento na área central da
cidade.
11.3 - Metas:
- Revisão a lei municipal lei
1.390 de 18 de outubro de 2011 até 2026;
- Criar estacionamento rotativo
até 2029;
- Estudar e executar a ampliação
de mão única na parte central da cidade.
11.4 -Ações estratégicas:
- Criar vagas de estacionamento ao
longo da via urbana na área central da cidade e nos principais polos geradores
de viagem;
- Realizar a fiscalização dos
estacionamentos em parceria com a policia militar;
- Definição para área de
estacionamento de veículos de grande porte;
12 - Áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada.
12.1 -
Diagnóstico:
- O município não tem o hábito de
fechar ruas para a população praticar esportes e lazer;
12.2 -
Objetivo:
-Estimular a criação de ambientes
mais seguros e amigáveis para circulação de pedestre;
-Fomentar o lazer, cultura e esporte figura 12.
12.3 - Metas:
- Implementar
áreas nos centros urbanos para uso exclusivo de pedestres em finais de semana,
até 2029.
12.4 - Ações:
- Criar um projeto piloto no
centro da cidade, com fechamento de vias para utilização de pedestres e
ciclistas em finais de semana.
Figura 12: Sugestão
de post para incentivar o lazer.
Fonte:https://poracaso.com
13 - Mecanismo e instrumentos de financiamento do transporte público
coletivo e da infraestrutura.
13.1-
Diagnóstico:
- As intervenções relacionadas ás
obras de infraestrutura de mobilidade dependem de recursos proveniente do
governo federal, estadual ou de parcerias com a iniciativa privada;
- Inexistência de ações
orçamentaria municipal específica para uso em mobilidade urbana.
13.2 -
Objetivo:
- Buscar novas fontes de
financiamento para infraestrutura de mobilidade urbana;
- Buscar parceria com instituição
privadas para o financiamento da mobilidade urbana;
- Articular com os governos
estadual e federal o financiamento de obras e infraestrutura.
13.3 - Metas:
- Criar uma ação orçamentaria
específica para o uso em mobilidade urbana até o ano 2029.
13.4- Ações
Estratégicas:
1.
Estudos.
- Elaborar estudo sobre os custos de tarifas existente no transporte público;
2.
Fontes de recursos federais.
- Acompanhamento da possibilidades de recursos de fontes estaduais e
federais.
3.
Utilização de instrumentos do Estatuto das Cidades.
- Utilização dos instrumentos de
política pública estabelecidos pelo Plano Diretor Municipal para promoção na
mobilidade urbana.
14. Sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica:
- Órgão responsável pelo
acompanhamento da implantação do plano: Conselho do Plano Diretor;
- Atualização deste plano: 10 anos
a partir da conclusão;
- Revisão do plano após: 3 anos de vigência;
- Serão realizados processos
periódicos de consulta á sociedade;
- O plano será instituído em lei
municipal.