O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a reforma de viatura pertencente à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, à disposição do DPM de Rio Possmoser, neste Município, marca Volkswagem, tipo 1300 L, placa 489-5.
Art. 2º O orçamento previsto para a reforma do veículo de que trata o Art. 1º desta Lei, importa em R$ 1.032,00 (hum mil e trinta e dois reais), compreendendo reposição de peças e mão de obra.
Art. 3º As despesas decorrentes desta autorização legislativa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0030003070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração.
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 17 de Fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.