LEI Nº 219, DE 17 de Fevereiro DE 1995.

 

AUTORIZA A REFORMA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a reforma de viatura pertencente à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, à disposição do DPM de Rio Possmoser, neste Município, marca Volkswagem, tipo 1300 L, placa 489-5.

 

Art. 2º O orçamento previsto para a reforma do veículo de que trata o Art. 1º desta Lei, importa em R$ 1.032,00 (hum mil e trinta e dois reais), compreendendo reposição de peças e mão de obra.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta autorização legislativa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0030003070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração.

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Fevereiro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.