LEI Nº 2192, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS - AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Termo de Adesão e Filiação de Municípios com Sede de Usinas Hidroelétricas.

 

Art. 2º A entidade Contratada Filiante Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, deverá anualmente encaminhar ao município de Santa Maria de Jetibá/ES, relatório de prestação de contas, ao menos 01 (uma) vez ao ano.

 

Art. 3º Correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.