O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Termo de Adesão e Filiação de Municípios com Sede de Usinas Hidroelétricas.
Art. 2º A entidade Contratada Filiante Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH, deverá anualmente encaminhar ao município de Santa Maria de Jetibá/ES, relatório de prestação de contas, ao menos 01 (uma) vez ao ano.
Art. 3º Correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.