LEI Nº 2.193, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

CRIA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS PATRIMONIAIS, DE ALMOXARIFADO E ACERVO DOCUMENTAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, de Almoxarifado e Acervo Documental.

 

Art. 2º É atribuição da Comissão realizar o inventário anual de bens móveis, imóveis e bens em almoxarifado, levantamento e organização do Acervo Documental, promovendo o exame físico dos bens quanto à especificação e quantidade.

 

Art. 3º A Comissão tem atribuição de elaborar relatórios (Termos Circunstanciados) do inventário de bens móveis, imóveis, dos bens em almoxarifado e do Acervo Documental das UG’s, Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde, indicando o saldo total apurado e o detalhamento das divergências encontradas (através de notas explicativas) que serão encaminhados junto à Prestação de Contas Anual dos exercícios de 2019 e 2020.

 

Art. 4º A Comissão se reunirá semanalmente, em dia a ser definido pela maioria de seus membros e executará seus trabalhos sob o direcionamento de um presidente, que será indicado pelo Secretário de Administração.

 

Art. 5º A Comissão será constituída de 04 (quatro) membros, indicados pelo Secretário de Administração e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto Municipal, estes receberão gratificação mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e deverão desenvolver seus trabalhos até a data de 31 de Dezembro de 2020.

 

Art. 5° A Comissão será constituída de 04 (quatro) membros, indicados pelo (a) Secretário (a) de Administração e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto Municipal, estes receberão gratificação mensal de R$ 450, 00 (quatrocentos e cinquenta reais) e deverão desenvolver seus trabalhos até a data de 31 de Março de 2022. (Redação dada pela Lei nº 2.544/2022)

 

Art. 6º A falta injustificada ou não autorizada de qualquer membro da Comissão às reuniões semanais acarretará em desconto de 1/3 da gratificação a que se terá direito no mês em que se der a falta.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Comissão nomeada apresentar relatórios mensais de seu trabalho ao Gerente de Patrimônio e Secretário de Administração.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Maio de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.