LEI Nº 2194, DE 14 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM OBJETIVO DE SUPLEMENTAR OUTRA UNIDADE GESTORA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação, o orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2127/2018, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e material permanente

FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

FICHA: 73

VALOR: R$ 70.000,00

 

Parágrafo Único. O elemento de despesa ora suplementado, terá valor estimado conforme média de gastos.

 

Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Planejamento e Projetos, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 0001 - Apoio adminsitrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações

FONTE: 10010000 - Recursos Ordinários

FICHA: 90

VALOR: R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Maio de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.