O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação, o orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2127/2018, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO
RECURSO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 -
Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 -
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 -
Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE:
2.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
ELEMENTO DE
DESPESA: 44905200000 - Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000
- Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 73
VALOR: R$ 70.000,00
Parágrafo Único. O elemento de despesa ora suplementado, terá valor estimado conforme média de gastos.
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Planejamento e Projetos, conforme segue:
ORIGEM DO
RECURSO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e
Projetos
ÓRGÃO: 005 -
Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 04 -
Administração
SUBFUNÇÃO: 121 -
Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 0001 -
Apoio adminsitrativo
PROJETO/ATIVIDADE:
2.005 - Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE
DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações
FONTE: 10010000 -
Recursos Ordinários
FICHA: 90
VALOR: R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
14 de Maio de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.