LEI2195, DE 14 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 3º, INCLUI O INCISO IX NO ARTIGO 4º E INCLUI O INCISO VIII NO ARTIGO 6º  DA LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1076/2008 a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º São membros natos do CMSP/SMJ, o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara Municipal, o Delegado de Polícia Civil, o Comandante do Destacamento de Polícia Militar, representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e o Presidente do Conselho Tutelar, que terão direito a voz, mas não a voto”.

 

Art. 2º Fica incluídoinciso IX, no Artigo 4º e incluído o inciso VIII no Artigo 6º,  da Lei Municipal nº 1076/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .....................................

 

IX - um representante da Secretaria Jurídica”.

 

..................................................

 

Art. .....................................

 

VIII - um representante da Associação dos Pastores e Líderes Evangélicos de Santa Maria de Jetibá - APLE”.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Maio de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.