LEI N° 2200, DE 31 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 721 de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua RODOLPHO LOURENÇO JOÃO BERGER, que tem início na Rodovia Afonso Schwab e término nas proximidades da propriedade do Senhor Alberto Brandt, numa extensão de 332 metros.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Maio de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.