O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da
Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio
Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES,
para a Caixa Econômica Federal, pelo período de 03/06/2019 a 02/06/2020,
podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela
Caixa Econômica Federal.
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração
Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a
Caixa Econômica Federal, pelo período de 03/06/2019 a 31/12/2021, podendo ser
denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica
Federal. (Redação
dada pela Lei n° 2.385/2020)
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de
Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na
Rua Dalmácio Espíndula, nº
115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica Federal, pelo
período de 03/06/2019 a 31/12/2022, podendo ser denunciado a qualquer tempo
durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica Federal. (Redação
dada pela Lei nº 2.488/2021)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração Pública Municipal, situado na Rua Dalmácio
Espíndula, nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para a Caixa Econômica
Federal, pelo período de
03/06/2019 a 30/06/2022, podendo ser denunciado a qualquer tempo durante a vigência do contrato pela Caixa Econômica
Federal. (Redação
dada pela Lei nº 2.653/2022)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar
Contrato de Cessão de Uso de espaço do prédio da Sede da Administração
Pública Municipal, situado na Rua Dalmácia Espíndola,
nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, para
a Caixa Econômica Federal, pelo perfodo de 0310612019 a
3010612023, podendo ser denunciado a qualquer
tempo durante a vigência do contrato pela Caixa
Econômica Federal. (Redação dada pela Lei nº 2.669/2023)
Art. 2º O espaço, objeto da Cessão de Uso se destina à continuidade do funcionamento do Posto de Atendimento Básico (PAB) ou agência da Caixa Econômica Federal em Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 3º O espaço não poderá ser utilizado pela cessionária para qualquer outra atividade, senão a do PAB ou Agência de Serviços Bancários, com vigilância permanente de 24h (vinte e quatro horas), a cargo da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. As despesas com quaisquer alterações físicas e as instalações necessárias para o funcionamento e à segurança do PAB ou Agência de Serviços Bancários, serão custeadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.