LEI Nº 220, DE 22 de Fevereiro DE 1995.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEAEFA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS , EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, para despesas de custeio, equivalente a cinco salários base de Professores da rede municipal de ensino, um salário base de Auxiliar de Escritório, um salário base de Servente e um salário base de Braçal, valores que deverão ser apurados mensalmente, pelas tabelas de vencimentos e salários do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. Ao valor apurado na forma prescrita no “caput” deste Artigo, será adicionado valor correspondente a todos os encargos sociais e trabalhistas, inclusive o 13º Salário do exercício de 1995.

 

Art. 2º A APEAEFA, arcará com as demais despesas de custeio da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, inclusive todos os encargos sociais e obrigações trabalhistas do pessoal vinculado ao estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º O valor apurado mensalmente, à partir do mês de Janeiro de 1995, até o mês de Dezembro/1995, será repassado mediante depósito na rede bancária oficial.

 

Art. 4º Os recursos financeiros de que tratam esta Lei, serão utilizados exclusivamente para pagamento de salários e encargos sociais e trabalhistas de pessoal com vínculo empregatício com a Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, vedada qualquer outra utilização dos recursos.

 

Art. 5º A entidade educacional conveniada, ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 6º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- Subvenções Sociais........................................................................................... 3.2.3.1

- Projeto/Atividade de Manutenção das Atividades de Ensino .................... 00700.08420212.009

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 1º de Janeiro de 1995.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Fevereiro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.