LEI Nº 2203, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.342/2011, DE 03 DE MAIO DE 2011 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.342/2011, de 03 de Maio de 2011 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades, titular e suplente a seguir discriminados e posteriormente nomeados pelo Prefeito Municipal:

 

Representante da Secretaria de Agropecuária;

a) Representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;

b) Representante da Secretaria de Meio Ambiente;

c) Representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo - CAF SERRANA;

d) Representante do SICOOB Centro Serrano;

e) Representante da Cooperativa Agroindustrial de Garrafão - Garrafão Fruit;

f) Representante da Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI;

g) Representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal;

h) Representante da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES;

i) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá-ES;

j) Representante do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá-ES;

k) Representante das Associações Agrícolas de Santa Maria de Jetibá-ES, legalmente constituídas, que tenham interesse em participar;

l) Representante da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão;

m) Representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Fazenda Emílio Schroeder”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2191/2019.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.