LEI Nº 2209, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2.127/2018, criando e suplementando novo elemento de despesa na forma abaixo especificada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001Secretaria de Agropecuária

ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.021 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33717000000 Rateio pela participação em consórcios públicos

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

014001.2012200012.021

VALOR: R$ 8.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional especial previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei Municipal nº 2.127/2018, das seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001Secretaria de Agropecuária

ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.021 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 31717000000 Rateio pela participação em consórcios públicos

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

014001.2012200012.021

VALOR: R$ 8.000,00

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Junho de 2019

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.