O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2.127/2018, criando e suplementando novo elemento de despesa na forma abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001 – Secretaria de Agropecuária |
ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária |
FUNÇÃO: 20 - Agricultura |
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.021 - Manutenção das atividades administrativas |
ELEMENTO DE DESPESA: 33717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos |
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários |
014001.2012200012.021 |
VALOR: R$ 8.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional especial previsto no Art. 1º, correrão pela Anulação do total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) presente no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, em alteração a Lei Municipal nº 2.127/2018, das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 014001 – Secretaria de Agropecuária |
ÓRGÃO: 014 - Secretaria de Agropecuária |
FUNÇÃO: 20 - Agricultura |
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.021 - Manutenção das atividades administrativas |
ELEMENTO DE DESPESA: 31717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos |
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários |
014001.2012200012.021 |
VALOR: R$ 8.000,00 |
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Junho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.