LEI N° 2211, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O item 49 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1093 de 22/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Nilza Coutinho Holz, situado em São Luís, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Junho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.