O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura |
ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo |
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana |
PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura |
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem |
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações |
FONTE: 25300000000 - Transferência da União referente royalties de petróleo |
VALOR: R$ 2.000.000,00. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.