LEI Nº 2212, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura

ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 25300000000 - Transferência da União referente royalties de petróleo

VALOR: R$ 2.000.000,00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

  

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Junho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.