LEI Nº 2214, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 16 - Habitação

SUBFUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana

PROGRAMA: 0035 - Regularização Fundiária

PROJETO/ATIVIDADE: 2.099 - Regularização Fundiária

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

FONTE: 200100000000 - Recursos Ordinários

VALOR: R$ 15.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura

ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 02 - Judiciária

SUBFUNÇÃO: 061 - Ação Judiciária

PROGRAMA: 0036 - Infraestrutura Urbana

PROJETO/ATIVIDADE: 1.021- Construção, reforma e ampliação de outras unidades públicas

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 200100000000 - Recursos Ordinários

VALOR: R$ 300.000,00

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.