O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUBFUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana
PROGRAMA: 0035 - Regularização Fundiária
PROJETO/ATIVIDADE: 2.099 - Regularização Fundiária
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 200100000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura
ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 02 - Judiciária
SUBFUNÇÃO: 061 - Ação Judiciária
PROGRAMA: 0036 - Infraestrutura Urbana
PROJETO/ATIVIDADE: 1.021- Construção, reforma e ampliação de outras unidades públicas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 200100000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 300.000,00
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.