LEI Nº 2215, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001 – Secretaria de Obras e Infraestrutura

ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – Pavimentação e drenagem

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações

FONTE: 19200010000 - Recursos de Operações de Crédito - Interna

VALOR: R$ 14.000.000,00

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2019

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.