O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previsto no Art. 165, Parágrafos §2º, da Constituição Federal, para o exercício de 2019, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.085 de 30 de Maio de 2018, fica alterado de acordo com o conteúdo do respectivo Anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.