LEI Nº 2216, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA LEI MUNICIPAL Nº 2085, DE 30 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previsto no Art. 165, Parágrafos §2º, da Constituição Federal, para o exercício de 2019, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.085 de 30 de Maio de 2018, fica alterado de acordo com o conteúdo do respectivo Anexo desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2019

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.