LEI Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINÇÃO DE RUA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rua MARTIN JACOB, tendo início na Av. Frederico Grulke até a residência do Sr. Alfredo Jacob, neste município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Setembro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.