LEI Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE DENOMINÇÃO DE
RUA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MARTIN JACOB, tendo início na
Av. Frederico Grulke até a residência do Sr. Alfredo Jacob, neste município de
Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 26 de Setembro
de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.