O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 198 de 08/09/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Rua MARLY RAMLOW, que tem início na Rua Augusto Berger e término na Rua Henrique Alvim Fernando Krause, numa extensão de 1.392 metros, neste Município.
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.