LEI Nº 222, DE 22 de Fevereiro DE 1995.

 

AUTORIZA A REFORMA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a reforma de viatura pertencente à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, à disposição do DPM de Santa Maria de Jetibá, marca Volkswagen, tipo Gol, placa 556-5.

 

Art. 2º O orçamento previsto para a reforma do veículo de que trata o Art. 1º desta Lei, importa em R$ 1.995,48 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), compreendendo mão de obra e substituição de peças.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta autorização legislativa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00300.03070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Fevereiro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.