O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001– Secretaria de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 011 - Secretaria de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura urbana
PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.010 - Mobilidade Urbana
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações
FONTE: 200100000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 1.000.000,00
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.