LEI Nº 2224, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001– Secretaria de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 011 - Secretaria de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura urbana

PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.010 - Mobilidade Urbana

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações

FONTE: 200100000000 - Recursos Ordinários

VALOR: R$ 1.000.000,00

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2019

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.