LEI Nº 223, DE 22 de Fevereiro DE 1995.

 

AUTORIZA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS DO DPM EM SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação, sob a forma de refeições ou alimentos “in natura”, aos Policiais Militares lotados em DPM (Destacamento da Polícia Militar) no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00300.03070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 04 de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Fevereiro de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.