O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação, sob a forma de refeições
ou alimentos “in natura”, aos Policiais Militares lotados
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00300.03070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 04 de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.