O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 37.427,39 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2127/2018, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações
FONTE: 10010000000 - Recursos ordinários
FICHA: 110
VALOR: R$ 37.427,39
Parágrafo Único. O elemento de despesa ora suplementado, terá valor estimado de execução.
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Planejamento e Projetos, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 0001 - Apoio adminsitrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 87
VALOR: R$ 37.427,39
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, na importância de R$ 226.559,92 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 33717000000- Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
Fonte: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
Ficha: 67
Valor: 120.000,00
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
Ficha: 71
Valor: R$ 106.559,92
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. 3º serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá:
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.083 - Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa
Elemento de Despesa: 33414100000- Contribuições
Fonte: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
Ficha: 82
Valor: 226.559,92
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.